Antes de Solicitar: Entenda o Uso do Nome Social
- O que é o nome social?
○ É a designação pela qual uma pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, distinta do nome civil registrado no nascimento. O uso do nome social é um direito garantido pela autodeterminação da identidade de gênero.
- Quem pode solicitar e quando?
○ Estudantes maiores de 18 anos: podem solicitar o uso do nome social a qualquer momento durante o ano letivo, inclusive no ato da matrícula.
○ Estudantes menores de 18 anos: também têm direito, desde que o requerimento seja autorizado e assinado por um dos responsáveis legais (mãe, pai ou responsável), conforme o regulamento institucional.
- Preciso mudar meu nome civil para solicitar o uso do nome social?
○ Não. O uso do nome social não exige alteração do nome civil em documentos oficiais. Trata-se de um direito garantido independentemente de mudança legal no registro civil.
○ Documentos internos: diário eletrônico de classe, carteiras estudantis, listas de presença, formulários, boletins de notas e e-mails institucionais.
○ Documentos oficiais com efeitos externos: diplomas, certificados, históricos escolares, atestados, certidões, atas de reuniões e de defesas de estágio ou TCC, entre outros, com o nome civil aparecendo apenas quando estritamente necessário.
- O nome civil continuará aparecendo?
○ Sim. O nome social será exibido em destaque, mas o nome civil pode aparecer em segundo plano, quando necessário para fins administrativos internos ou legais.
- É obrigatório justificar o pedido?
○ Não. O estudante não precisa apresentar justificativa ou documentação médica. Basta manifestar formalmente seu desejo de usar o nome social.
- Posso solicitar a qualquer momento?
○ Sim. A solicitação pode ser feita a qualquer momento durante o vínculo com a instituição.
○ Sim. O direito ao uso do nome social está previsto no Decreto nº 8.727/2016 e deve ser respeitado por todos os órgãos da administração pública federal, incluindo instituições de ensino.
- É proibido o uso de termos discriminatórios?
○ Sim. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias em qualquer etapa do atendimento institucional.
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