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Instituto Federal do Triângulo Mineiro
IFTM

Antes de Solicitar: Entenda o Uso do Nome Social

  1. O que é o nome social?

     É a designação pela qual uma pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, distinta do nome civil registrado no nascimento. O uso do nome social é um direito garantido pela autodeterminação da identidade de gênero.

  1. Quem pode solicitar e quando?

     Estudantes maiores de 18 anos: podem solicitar o uso do nome social a qualquer momento durante o ano letivo, inclusive no ato da matrícula.

     Estudantes menores de 18 anos: também têm direito, desde que o requerimento seja autorizado e assinado por um dos responsáveis legais (mãe, pai ou responsável), conforme o regulamento institucional.

  1. Preciso mudar meu nome civil para solicitar o uso do nome social?

     Não. O uso do nome social não exige alteração do nome civil em documentos oficiais. Trata-se de um direito garantido independentemente de mudança legal no registro civil.

  1. Onde o nome social será utilizado?

     Documentos internos: diário eletrônico de classe, carteiras estudantis, listas de presença, formulários, boletins de notas e e-mails institucionais.

     Documentos oficiais com efeitos externos: diplomas, certificados, históricos escolares, atestados, certidões, atas de reuniões e de defesas de estágio ou TCC, entre outros, com o nome civil aparecendo apenas quando estritamente necessário.

  1. O nome civil continuará aparecendo?

     Sim. O nome social será exibido em destaque, mas o nome civil pode aparecer em segundo plano, quando necessário para fins administrativos internos ou legais.

  1. É obrigatório justificar o pedido?

     Não. O estudante não precisa apresentar justificativa ou documentação médica. Basta manifestar formalmente seu desejo de usar o nome social.

  1. Posso solicitar a qualquer momento?

     Sim. A solicitação pode ser feita a qualquer momento durante o vínculo com a instituição.

  1. O uso de nome social é um direito garantido?

     Sim. O direito ao uso do nome social está previsto no Decreto nº 8.727/2016 e deve ser respeitado por todos os órgãos da administração pública federal, incluindo instituições de ensino.

  1. É proibido o uso de termos discriminatórios?

     Sim. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias em qualquer etapa do atendimento institucional.