Antes de Solicitar: Entenda a Guarda Religiosa
- Quem pode solicitar?
○ Estudantes que, por motivos de guarda religiosa, não possam comparecer a aulas ou provas realizadas em dias que, segundo os preceitos de sua religião, sejam reservados para práticas religiosas.
- O que é a prestação alternativa?
○ É o direito de o estudante realizar atividades acadêmicas em datas alternativas, garantindo:
■ Acompanhamento e participação nas aulas;
■ Reposição de frequência;
■ Aplicação de avaliações, caso coincidam com o dia de ausência.
- Base legal:
○ A Prestação Alternativa está prevista na Lei Federal nº 13.796/2019 e no regulamento institucional, sendo um direito garantido a estudantes em situação de guarda religiosa.
- Quando e como solicitar?
○ A solicitação deve ser feita via Secretaria Virtual, no prazo de até 15 dias letivos após o início do semestre.
○ O estudante deve preencher o requerimento e anexar a declaração da instituição religiosa que comprove a necessidade da guarda religiosa.
- Que documentos são exigidos?
○ Declaração oficial da instituição religiosa, atestando que, por motivos de fé, o estudante não pode realizar atividades acadêmicas em determinados dias.
○ A declaração deve ser atualizada a cada semestre.
- O que acontece após a solicitação?
○ A CRCA encaminha a solicitação e a declaração à coordenação do curso em até dois dias letivos após o envio pelo estudante.
- Como é feito o registro de presença/falta?
○ Nos dias de guarda religiosa, com documentação regularizada, os professores registrarão a letra “S” no diário acadêmico, indicando ausência justificada.
○ Caso o estudante não compareça à aula de reposição ou não realize as atividades planejadas, será registrada a letra “F”, referente à falta.
- Atenção aos prazos!
○ Solicitações feitas fora do prazo (após os 15 dias letivos) não serão aceitas, e o estudante perderá o direito à prestação alternativa.
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