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Instituto Federal do Triângulo Mineiro
IFTM

Antes de Solicitar: Entenda a Guarda Religiosa

  1. Quem pode solicitar?

     Estudantes que, por motivos de guarda religiosa, não possam comparecer a aulas ou provas realizadas em dias que, segundo os preceitos de sua religião, sejam reservados para práticas religiosas.

  1. O que é a prestação alternativa?

     É o direito de o estudante realizar atividades acadêmicas em datas alternativas, garantindo:

     Acompanhamento e participação nas aulas;

     Reposição de frequência;

     Aplicação de avaliações, caso coincidam com o dia de ausência.

  1. Base legal:

     A Prestação Alternativa está prevista na Lei Federal nº 13.796/2019 e no regulamento institucional, sendo um direito garantido a estudantes em situação de guarda religiosa.

  1. Quando e como solicitar?

     A solicitação deve ser feita via Secretaria Virtual, no prazo de até 15 dias letivos após o início do semestre.

     O estudante deve preencher o requerimento e anexar a declaração da instituição religiosa que comprove a necessidade da guarda religiosa.

  1. Que documentos são exigidos?

     Declaração oficial da instituição religiosa, atestando que, por motivos de fé, o estudante não pode realizar atividades acadêmicas em determinados dias.

     A declaração deve ser atualizada a cada semestre.

  1. O que acontece após a solicitação?

     A CRCA encaminha a solicitação e a declaração à coordenação do curso em até dois dias letivos após o envio pelo estudante.

  1. Como é feito o registro de presença/falta?

     Nos dias de guarda religiosa, com documentação regularizada, os professores registrarão a letra “S” no diário acadêmico, indicando ausência justificada.

     Caso o estudante não compareça à aula de reposição ou não realize as atividades planejadas, será registrada a letra “F”, referente à falta.

  1. Atenção aos prazos!

     Solicitações feitas fora do prazo (após os 15 dias letivos) não serão aceitas, e o estudante perderá o direito à prestação alternativa.